sábado, 18 de junho de 2016

Os desafios do Direito Administrativo

Há mais de vinte anos reflito, estudo e aplico em minha vida prática o Direito Público, especialmente o Direito Administrativo. Vivi a experiência como procurador-geral do Município de Maceió, aos 23 anos, quando tive a prática de parecerista diante de complexos problemas concretos, justamente quando entrou em vigor a Lei n. 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Administrativos). Depois, veio-me a experiência como juiz de Direito, julgando poucos casos que me foram submetidos nas comarcas em que passei.

A experiência do Direito Administrativo tomou uma nova proporção quando assumi os cargos de Secretário de Estado da Gestão Público, por duas vezes, do Gabinete Civil e da Educação. A experiência como agente público, totalmente diferente daquelas de natureza tipicamente jurídica. Como gestor público, não temos tempo de manusear processos, de analisar cada ato administrativo formal que assinamos, porque o volume de serviço e as exigências da função pública executiva impedem que tenhamos disponibilidade para isso.

Na condição de agente público exercendo função executiva passei a me deparar com situações concretas a exigirem providências nem sempre com soluções presentes em manuais de Direito Administrativo. A burocracia, o formalismo exacerbado, o receio justificável dos pareceristas em responderem civil e criminalmente por orientações jurídicas, a falta de estrutura dos órgãos públicos, enfim, diversas situações e fatores que deixam o agente público diante de não poucos dilemas: agir ou nao agir, fazer ou se omitir, assumir riscos ou ficar sempre em situação confortável.

A crescente judicialização da atividade administrativa e a desconfiança estabelecida a cotio sobre a probidade dos agentes públicos fazem com que exercer função pública administrativa seja um elevado risco pessoal, sobretudo quando a atuação é a de ordenador de despesas. É raro que tenhamos um gestor público que não esteja respondendo a ações de improbidade administrativa por alguma razão, inclusive por violação dos princípios mais criativos, como a proibição do retrocesso e que tais.

Esse blog tem o desafio de expor as minhas reflexões sobre o Direito Administrativo a partir de uma visão jurídica de quem passou por todas essas funções e sentiu na pele as angústias, medos, ansiedades, dificuldades e pressões do exercício de função pública em uma época tão conturbada dessa quadra nacional.

Aqui, farei doutrina. Aqui, pensarei o Direito Administrativo a partir da teoria voltada à prática e pensando naqueles que diaramente têm que aplicá-lo em suas atividades, seja como administrador público, procurador, advogado, membro do Ministério Público, magistrado, cidadão. Esse é o desafio assumido.

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